As prefeituras de Marília, Garça e Vera Cruz publicaram decretos para adequar a restrição de circulação pública às novas regras estaduais de controle da epidemia de coronavírus. O Plano São Paulo determina que apenas serviços essenciais poderão funcionar nos dias 25, 26 e 27 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro.
O decreto do prefeito de Marília, Daniel Alonso, estabelece que a Secretaria Municipal de Limpeza e Meio Ambiente será responsável pelo controle.
Estabelece ainda que em caso de irregularidade as empresas serão notificadas a seguir o decreto. Só haverá multa em caso de novo desrespeito, com valores que variam de uma dez Unidades Fiscais do Município. Acesse a íntegra
LEI SECA EM GARÇA
Em Garça o decreto estende as medidas de controle para lei seca em áreas públicas nos seis dias: fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas e aglomerações de pessoas nas praças públicas e na região do lago artificial. O parágrafo único traz a possível punição se houver descumprimento das medidas, com multa de 100 UFG, correspondente a R$ 354,00.
Em seu artigo 2º o novo decreto menciona que ficam mantidas as exigências contidas no decreto 9.145/2020, e o seu descumprimento ocasionará a lacração do estabelecimento e a respectiva cassação do alvará de funcionamento, e também a multa de 300 UFG.
Nestes dias, 25, 26 e 27 de dezembro e 1º, 2 e 3 de janeiro os bares poderão funcionar até 21h e os restaurantes até 22h, seguindo os protocolos sanitários e o distanciamento das mesas. Acesse a publicação.
VERA CRUZ
Já a Prefeitura de Vera Cruz apenas adere ao Plano São Paulo e veda atendimento em em lojas, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais.
Os serviços essenciais (farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias e serviços de hotelaria) estão liberados para atendimento, sempre com observância das normas de prevenção à COVID-19. Veja o decreto.