Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) atendeu um recurso do PSDB de Vera Cruz (15km de Marília) e determinou a validação dos votos de todos os candidatos que foram impugnados pela Justiça eleitoral em Marília e no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em São Paulo.
A decisão muda a impugnação da convenção do PSDB, que durante a convenção de escolha dos candidatos teve diversos atos oficiais praticados pelo presidente do partido, o ex-prefeito da cidade, Antonio Rodolfo Devito, que estava com os direitos políticos suspensos por condenação judicial.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto julgou dois recursos contra a impugnação, apresentados pelo partido e pelos candidatos. O recurso dos candidatos foi negado, mas o partido foi atendido.
“O exercício da presidência por Antônio Rodolfo Devito, em virtude da suspensão de seus direitos políticos, foi, de fato, irregular. No entanto, pelos fundamentos acima demonstrados, e tendo em vista que o acórdão regional não enfatizou nenhuma conduta grave do mencionado presidente apta a contaminar a vontade dos convencionais, tal vício, por si só, não tem o condão de invalidar o ato decisório coletivo emanado na convenção partidária”, disse o relator.
O ministro citou ainda decisões do Tribunal que consideram a escolha de candidatos e a deliberação sobre a formação de coligações como um “processo deliberativo coletivo”.
“Os convencionais decidem e votam de forma livre e de boa-fé”, disse na decisão, que determinou a alteração de todos os registros para “deferidos” nas situações em que a impugnação foi o único motivo da anulação dos registros.
O advogado Samuel Castanheira, de Marília, que representou o PSDB no processo, disse que a decisão deve ser encaminhada ao TRE e à Justiça em Marília com a expectativa de validação e contagem de votos dos impugnados. Prevê mudanças na Câmara.
“A Justiça eleitoral vai refazer a contagem, incluir os votos do PSDB que não foram computados e com isso o partido deve eleger pelo menos dois vereadores em Vera Cruz”, disse o advogado.