Um levantamento divulgado pela Confirp Consultoria Contábil, de São Paulo, projeta aumento de 15,31% no valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a ser pago por bares, lanchonetes e restaurantes a partir de 2021 com a reforma administrativa e fiscal promovida pelo governo do Estado.
Segundo o estudo, a apuração do tributo passará a ser realizada mediante a aplicação do percentual de 3,69% (antes, era de 3,2%), o que representa o aumento de 15,31% no valor.
O presidente do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes de Marília, Sinval Gruppo, destacou que as projeções de aumento eram discutidas desde a apresentação dos projetos de reforma, mas que o setor foi obrigado a deixar essa análise em segundo plano em meio às dificuldades com as medidas de restrição e crise provocada pela epidemia.
“O setor passou tanto tempo preocupado com as questões de abre e fecha, horários, protocolos, contornar a crise dos dias fechados que nem conseguir digerir essas novas medidas ainda. Não concordamos e iremos buscar meios legais para enfrentar esse aumento, em período tão difícil que estamos passando.”, disse o empresário.
O levantamento lembra que as medidas foram apresentadas como ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19.
“Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor tributário da consultoria, Welinton Mota.
O levantamento cita casos como o Decreto nº 51.597/2007, referente a opção por regime de tributação diferenciado para o segmento de fornecimento de alimentação, como bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas.
Esses estabelecimentos continuam tendo opção pelo regime de tributação diverso contudo, passarão a apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,69% obre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS (débito e crédito).
A majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo o Decreto Estadual/SP n° 65.255/2020 (DOE de 16.10.2020). Resta saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.