O prefeito Daniel Alonso publicou no Diário Oficial desta quinta-feira o decreto 13.231 para atualizar os valores venais de todos os imóveis na cidade com consequente reajuste do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 24,51% com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
O índice é o mesmo usado para correção de outras contas, como aluguéis, e para a maioria dos contratos públicos de obras e serviços. É muito superior ao índice oficial da inflação, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que acumula 4,31% no período.
O reajuste usa os índices de 12 meses entre dezembro de 2019 e novembro de 2020. O decreto reajusta o valor do metro quadrado de edificação e de terrenos.
É um padrão histórico de reajuste que perpetua uma situação injusta: imóveis mais antigos têm avaliações desatualizadas e mais distantes do valor real, o que atinge grandes áreas no centro e bairros mais antigos.
ENTENDA A DIFERENÇA
A diferença entre os índices é provocada pela metodologia de cálculo. O IPCA considera nove categorias de produtos e serviços e tem como meta refletir os hábitos de consumo de 90% das pessoas que vivem em 16 cidades do país.
Já o IGP-M é composto pela média aritmética de outros três índices: o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).