Marília

TJ manda prefeitura monitorar áreas de riscos e remover famílias em Marília

TJ manda prefeitura monitorar áreas de riscos e remover famílias em Marília

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Marília a verificar as áreas de risco de deslizamentos e enchentes e a providenciar a remoção emergencial das famílias que habitam os locais. O prazo para o cumprimento da determinação foi fixado em 24 meses, sob multa diária de R$ 200 e teto máximo de R$ 200 mil.

A ação foi proposta sob a alegação de que diversos bairros do município teriam áreas de risco alto ou muito alto de movimentação de massas habitadas, com chances de deslizamento e risco de morte para as famílias habitantes. A decisão do TH atendeu em parte um recurso da Prefeitura, apenas para reduzir valor da multa.

Segundo o desembargador Vicente Abreu Amadei, relator da apelação, “a partir da constatação de que há irregularidades a sanear, surge o dever correlato de proceder à intervenção pública para, justamente, evitar o mal na ocupação desordenada do solo, que, neste momento, surge essencialmente ligado ao risco geológico em questão”.

O magistrado lembrou que na legislação vigente há dispositivo legal que impõe ao Município o dever de realocação de ocupantes de áreas de risco e destacou que, no caso em questão, estudos conduzidos pelo Serviço Geológico do Brasil apontaram a existência de áreas de risco alto e muito alto de deslizamento.

“Neste passo, a sentença recorrida apenas determinou o mínimo que se pode esperar de um administrador probo, no que toca ao caso concreto: verificar as moradias e habitações existentes nas áreas referidas pelo Serviço Geológico do Brasil como de alto ou muito alto risco de movimentos de massa, deslizamentos e enchentes, apontando aquelas que estejam em situação crítica de desabamento e/ou solapamento, procedendo ainda à remoção emergencial das famílias que nelas porventura habitarem, utilizando-se, se o caso, do aluguel social para que possam ser alojadas as famílias, assegurando-lhes moradia”, escreveu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Rubens Rihl e Luis Francisco Aguilar Cortez. Veja a íntegra da decisão.