Educação

Em meio à polêmica sobre volta às aulas, Ipem faz alerta de segurança para material

Em meio à polêmica sobre volta às aulas, Ipem faz alerta de segurança para material

Em meio à polêmica e dúvidas sobre retomada de atividades presenciais em escolas, o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), do Governo do Estado, divulgou nesta segunda-feira um conjunto de orientações para a compra de material escolar.

O comunicado alerta para riscos com materiais que não tenham o Selo do Inmetro, que atesta os requisitos de segurança e normas gerais de uso de cada produto.

Ao todo, 25 itens integram a lista de artigos escolares que obrigatoriamente necessitam do selo do Inmetro e que portanto são fiscalizadas, entre eles, apontador, borracha, caneta esferográfica/roller/gel, caneta hidrográfica (hidrocor), cola (líquida ou sólida), corretor adesivo, corretor em tinta, compasso, curva francesa, estojo, esquadro, giz de cera, lápis (preto ou grafite), lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, massa de modelar, massa plástica, normógrafo, ponteira de borracha, régua, transferidor, merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios, pasta com aba elástica, tesoura de ponta redonda e tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela). 

Giz para quadro negro e cadernos espiral estão isentos da obrigatoriedade da certificação.

Dicas na compra   

– O selo deve estar afixado na embalagem ou diretamente no produto.

– No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

– Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

– Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

– Caso encontre produtos sem o selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Ipem-SP: 0800 013 05 22 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h) ou por meio do e-mail [email protected]

– Em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).