O desembargador Ferreira Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendeu nesta sexta-feira um pedido da Procuradoria Geral de Justiça e suspendeu as regras de flexibilização das quarentena publicadas pela Prefeitura de Bauru. Mandou a cidade seguir o Plano São Paulo de restrições.
“O fundamento invocado é relevante, ao menos nesta fase de cognição liminar, uma vez que a norma municipal, ao dispor sobre proteção e defesa da saúde, no contexto envolvendo a pandemia do COVID-19, avançou sobre matéria que é de competência da União, dos Estados e do Distrito Federal”, diz a decisão.
Bauru, incluída na fase vermelha, autorizou funcionamento de bares, restaurantes, comercio em geral e shopping centers.
“O município de Bauru está atualmente incluído na fase 1 (vermelha), que ainda não permite a abertura de estabelecimentos não essenciais”, cita a decisão.
O despacho determina que as atividades econômicas indicadas observem o tempo e o modo estabelecidos na legislação estadual, até decisão definitiva do C. Órgão Especial.
A abertura geral em Bauru motivou prefeituras em diversas cidades a desobedecer o Plano São Paulo, incluindo na região de Marília, onde Ourinhos, Assis, Tupã, Santa Cruz e Paraguaçu Paulista baixaram normas ampliando a flexibilização.
A Prefeitura de Marília espera ter nesta sexta a reclassificação para a fase laranja e já prepara como alternativa regras emergenciais para abrir comércio e serviços. A diferença é que a cidade já tem uma sentença que obriga a cumprir o Plano São Paulo sob risco de multa e outras medidas.