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STF homologa acordo em que Onyx Lorenzoni confessa caixa dois da JBS

STF homologa acordo em que Onyx Lorenzoni confessa caixa dois da JBS


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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou o acordo de não persecução penal assinado pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência Onyx Lorenzoni (DEM) com a Procuradoria-Geral da República (PGR), no qual ele confessou o recebimento de valores de caixa dois provenientes da JBS.

De acordo com a decisão, Onyx terá que pagar uma multa de R$ 189 mil em um prazo de 24 horas após ser intimado da decisão. A homologação foi revelada pelo “Conjur” e confirmada pelo GLOBO.

Assinado pelo procurador-geral da República Augusto Aras, o acerto é o primeiro acordo desse tipo fechado perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O instrumento, conhecido como ANPP, foi regulamentado na Lei Anticrime aprovada no final do ano passado, que estabelece a possibilidade desse acordo para crimes realizados sem violência e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. O objetivo do instrumento é desafogar o Judiciário e agilizar o encerramento de processos.

A pena do crime de caixa dois, configurado como falsidade ideológica eleitoral, é relativamente baixa (reclusão de até cinco anos se o documento for público e reclusão de até três anos se o documento for particular), por isso esse acordo era cabível neste caso. Os critérios para o cálculo da multa foram desenvolvidos pelo procurador Aldo de Campos Costa, auxiliar do PGR, levando em conta a gravidade do crime e o patrimônio do acusado, dentre outros itens.

O caixa dois pago ao ministro foi revelado na delação premiada dos executivos do grupo J&F, dono da JBS, e se tornou objeto de uma investigação preliminar no STF. Após a delação, o próprio Onyx veio a público confessar o recebimento. Depois, sua defesa buscou a PGR para negociar o acordo e encerrar a investigação, mediante o pagamento de uma multa.

O advogado Daniel Bialski, que representou Onyx no acordo, afirmou em nota: “O acordo de não persecução penal firmado é pioneiro e um marco, atendendo e respeitando os objetivos da nova legislação. Após ampla discussão sobre o alcance da competência para o exame do tema, felizmente a Suprema Corte se declarou apta ao exame das condições firmadas e, agora, homologou o acordo firmado, encerrando o caso”.