A Justiça do do Trabalho de Ourinhos atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e deferiu liominar para emitir guias de seguro-desemprego em favor dos 24 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão na semana passada, durante operação conjunta com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) na cidade de Campos Novos Paulista.
A decisão será remetida na forma de um ofício à Gerência Regional do Trabalho de Marília, que ficará responsável por listá-los para o recebimento de três parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo cada.
A liminar também determina o bloqueio de bens e numerários no valor de R$ 300 mil dos réus João Batista dos Santos e Matheus Benedito da Costa, respectivamente, o turmeiro e o proprietário da colheita no sítio inspecionado, que foram presos em flagrante com base no artigo 149 do Código Penal – redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos.
O objetivo do bloqueio é garantir o pagamento de verbas trabalhistas, incluindo verbas rescisórias e indenizações, que serão cobradas por meio de ação civil pública, a ser ajuizada nos próximos dias. Os procuradores José Fernando Ruiz Maturana e Marcus Vinícius Gonçalves também pedirão na ação o cumprimento de uma série de obrigações relativas à Norma Regulamentadora nº 31, que rege as condições de trabalho no meio ambiente rural, e à formalização dos contratos dos trabalhadores, em sede de tutela inibitória.
Os cinco trabalhadores menores de 18 anos encontrados no sítio Engemin, localizado na altura da BR 153, estão entre os 24 beneficiários das parcelas do seguro-desemprego.
Em sua decisão, o juiz Marcelo Siqueira de Oliveira observou a situação precária na qual os trabalhadores se encontravam, e aliou tal situação à “possibilidade de esvaziamento do patrimônio” por parte dos réus, justificando, assim, a medida cautelar.
“Como bem disse o Ministério Público do Trabalho, pode-se resumir a situação encontrada da seguinte forma: ‘miseráveis trabalhando em total degradância, sob a dependência de outros, à margem do sistema constitucional de direitos mínimos e longe do controle estatal’. Muito embora o país esteja passando por um momento extremamente difícil, em todos os sentidos, em face do combate à pandemia de SARS-COV-2, não pode o Estado fazer vistas grossas à lei, tolerando o intolerável, institucionalizando a miséria humana como atributo daquilo que se convencionou chamar de ‘novo normal’”, afirmou o magistrado.