A Vara da Fazenda Pública de Marília condenou a prefeitura da cidade a pagar férias e 13º ao ex-vereador João dos Santos Diniz, o João do Bar, que tentou reeleição e não conseguiu.
A medida cria um pagamento inédito e uma conta de quatro anos de benefícios não pagos, com correção monetária, que pode levar a outras cobranças de vereadores. O ex-vereador Maurício Roberto também discute na Justiça um pedido semelhante.
O pagamento inclui verba de férias apesar dos dois recessos parlamentares anuais, em que os vereadores só atuam em sessões extras eventualmente convocadas e recebem os salários integrais.
Na decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz diz que a ausência de lei municipal prevendo tal pagamento (aqui incluído o 13º salário) não retira o direito ao recebimento
“O 13º salário tem previsão constitucional e constitui norma auto aplicável, sendo devido a todos os trabalhadores da inciativa privada e aos servidores públicos em sentido amplo, por força do artigo 7º, inciso VIII, da CF/88,sendo desnecessária a repetição da garantia social em normas infraconstitucionais para tal fim”, diz a decisão.
Segundo o juiz, a pretensão de cobrança nasceu no momento em que o Município deixou de efetuar o pagamento das verbas.
“Finalmente, há de se registrar que o efetivo exercício do mandato de Vereador do Município de Marília, nos exercícios apontados na inicial, é incontroverso nos autos e encontra amparo documental.”
A condenação inclui ainda pagamento de sucumbência, remuneração dos advogados do ex-vereador, em 10% do valor total da ação. A prefeitura ainda pode recorrer contra a decisão. O valor final, correção e juros serão discutidos em outra etapa do processo. Veja a íntegra da decisão