Marília

Justiça manda Estado e União entregarem kits intubação ou transferir pacientes do HBU

Justiça manda Estado e União entregarem kits intubação ou transferir pacientes do HBU

Uma liminar deferida pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal de Marília determinou que União e o governo do Estado de São Paulo que providenciem, até o dia 5 de abril, a entrega de kits de intubação ou transferência de pacientes do HBU (Hospital beneficente da Unimar), referência para atendimento a casos de Covid em Marília.

O pedido inclui um ofício do HBU para relatar previsão de fim dos insumos e kits intubação na próxima segunda e dificuldade em conseguir os medicamentos para suporte a pacientes intubados nos casos graves.

No documento, o HBU informa que recebeu empréstimo do Hospital das Clínicas de Marília e outro do Hospital Regional de Assis na semana passada.

“Porém essas medicações só nos atenderão até segunda-feira dia 05 de abril de 2021 e estamos tentando novos empréstimos sem êxito até o momento”, diz o documento do hospital.

O HBU informa ainda que espera insumos do Ministério da Saúde e de fornecedores, mas recebeu informações de que não receberia o material até o dia 5.

A liminar foi concedida após dois pedidos do MPF. No primeiro, registrado na 2ª Vara Federal de Marília, a Justiça pediu manifestações da União e do Estado antes de decidir o caso.

A Procuradoria em Marília então apresentou o segundo como medida provisória de emergência por falta de prazo e foi atendida pelo juiz federal substituto Caio Cezar Maia de Oliveira, de Assis, que recebeu o novo pedido em plantão judicial.

“O suporte ventilatório pulmonar (mais conhecido como entubação ou intubação) é essencial à preservação da vida de pacientes com comprometimento respiratório e pode ter por objetivo manter uma via aérea segura…Sem tal providência, o risco de morte aumenta a cada dia para tais pacientes”, diz o juiz na decisão.

Caio Oliveira destacou ainda que o desabastecimento de medicamentos necessários para suporte ventilatório pulmonar é também fato notório e diariamente noticiado.

“Sem tais medicamentos, o procedimento médico é inviável, porque desconfortável e extremamente perigoso. A crise sanitária presentemente vivida é a mais grave da história do Brasil. Seu enfrentamento exige medidas urgentes, baseadas em evidências científicas”, disse na decisão.

Veja a íntegra da decisão