Economia

Justiça suspende compra de passagens aéreas pelo Ministério da Economia

Justiça suspende compra de passagens aéreas pelo Ministério da Economia
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A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu um contrato que previa compra de passagens aéreas para o Ministério da Economia . Ao todo, o contrato tem valor de R$ 341,2 milhões para a emissão de bilhetes por dois anos. A informação foi publicada pelo UOL e confirmada pelo iG .

De acordo com a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do DF, faltou transparência da pasta econômica nos valores da licitação. O contrato assinado com companhias aéreas, prevê desconto de 3% nas emissões de passagens, que custam, em média, R$ 3 mil. A suspeita é um primeiro edital, que previa descontos de 15% por bilhete das companhias Azul, Gol e Latam.

A magistrada questiona a redução dos descontos oferecidos na licitação e solicitou esclarecimentos sobre as mudanças no contrato e impactos aos cofres públicos.

“Se partirmos do princípio de que o percentual de 15% de desconto inicialmente estabelecido/imposto pelo Ministério da Economia era o mínimo para que fosse viabilizada economicamente a mudança do modelo de agenciamento para a contratação direta, segundo estudos de ordem técnico-econômica preliminares (parto, nesse caso, do princípio de que tenham sido feitos), o que justifica sua redução ao patamar de 3% (três por cento), num curto espaço de menos de 2 meses?”, questiona a Ivani.

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“A autoridade gestora do Ministério da Economia responsável pela condução do processo de credenciamento de companhias aéreas agiu de forma arbitrária, ou ao menos descuidada, sob o ponto de vista da economicidade, ao aceitar a queda substancial do desconto pela aquisição de passagens aéreas”, ressaltou.

A medida valerá até a emissão de um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a compra das passagens.

Em nota, o Ministério da Economia disse que foi notificado, mas que não pode comentar o assunto. A pasta ressaltou a facilidade de negociar preços diretamente com empresas aéreas e não com agências de turismo, como era feito anteriormente. O Ministério ainda rebateu o questionamento da juíza e afirmou não ter reduzido 80% do desconto previsto no edital.

“Não é correto afirmar que houve redução de 15% para 3% uma vez que, no modelo intermediado pelas agências de viagens, não havia desconto. Portanto, saímos de 0% para no mínimo 3% para todas as classes tarifárias, incluindo as promocionais, como desconto oferecido logo “de cara” pela companhia aérea”, diz a nota.

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