A partir da próxima segunda-feira (10), pessoas com Síndrome de Down, pacientes transplantados e pacientes renais em diálise poderão receber a primeira dose do imunizante contra a Covid-19 no estado de São Paulo.
Além desse grupo, o governo de São Paulo anunciou hoje (5) que vai ampliar a vacinação, a partir do dia 11, para grávidas e puérperas com mais de 18 anos, e pessoas entre 55 e 59 anos com comorbidades ou deficiência permanente.
Veja o calendário:
Com esta nova etapa da campanha estadual de imunização contra a doença, a dúvida mais frequenta para muitos é: quais comorbidades estão incluídas e como posso comprovar que eu faço parte desse grupo? O iG vai te explicar agora, confira.
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Critério de comorbidade definido pelo Ministério da Saúde: Insuficiência cardíaca Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar Cardiopatia hipertensiva Síndrome coronariana Valvopatias Miocardiopatias e pericardopatias Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas Arritmias cardíacas Cardiopatias congênitas no adulto Próteses valvares e dispositivos cardíaco implantados Diabetes mellitus Pneumopatias crônicas graves Hipertensão arterial resistente Hipertensão artéria estágio 3 Hipertensão artéria estágio 1 e 2 com lesão e órgão alvo Doença cerebrovascular Doença renal crônica Imunossuprimidos Anemia falciforme Obesidade mórbida Cirrose hepática HIV Como comprovar
Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.
A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados. Para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.
As grávidas em qualquer período gestacional deverão também apresentar comprovante de acompanhamento e/ou pré-natal ou laudo médico. As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.
Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
A decisão não é apenas do governo do estado. As diretrizes foram feitas pelo governo federal, por meio do Plano Nacional de Imunização (PNI). Segundo o Ministério da Saúde, indivíduos com comorbidades deverão informar sua condição antes da vacinação durante o pré-cadastro realizado no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI). Aqueles sem pré-cadastros poderão apresentar qualquer um dos comprovantes que demonstrem a comorbidade.