Marília

Justiça aponta Camarinha e Vinícius como donos da CMN e cobra dívida federal

Justiça aponta Camarinha e Vinícius como donos da CMN e cobra dívida federal

A 3ª Vara Federal de Marília atendeu um pedido da União e determinou a intimação dos ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Vinícius Camarinha em uma ação de cobrança de impostos e contribuições previdenciárias contra a extinta CMN (central Marília Notícias).

As notificações, expedidas no final de abril, acompanham um despacho em que o Fernando David Fonseca reconhece a identificação de Abelardo e Vinícius como sócios ocultos da empresa, responsável pelas rádios Diário FM e Dirceu AM, lacradas em agosto de 2016.

O caso cria mais um procedimento judicial em que os dois – pai e filho – são identificados como donos da empresa, o que ambos negam, e podem ser responsabilizados em ações criminais, de cobrança cível e trabalhistas.

A decisão do juiz para incluir Abelardo e Vinícius, expedida em 30 de março, destaca que a União Federal anexou ao processo de cobrança informações de outros procedimentos em que os dois são acusados da posse oculta da empresa.

“Concluiu-se que, a partir de 21/12/2011, José Abelardo Guimarães Camarinha e Vinícius Almeida Camarinha foram os reais proprietários da executada, bem como de outras empresas discriminadas nos relatórios”, diz o juiz.

O reconhecimento dos dois no caso também permite que a cobrança seja mantida e atinja o patrimônio pessoal dos proprietários, especialmente porque a empresa fechou.

As rádios foram lacradas em agosto em uma operação da Polícia Federal que provocou também, o fechamento do jornal Diário em 2017.

Camarinha, Vinícius e mais oito pessoas com ligações na empresa são acusados de falsidade ideológica/falsidade de documento particular, uso de documento falso, desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações, sonegação fiscal, coação no curso do processo, tentativa de fraude processual e organização criminosa.

“Com este contexto, diante de indício de fraude por vício de consentimento, regularmente levantada, ademais de presentes na espécie os demais requisitos autorizadores, acolho o requerimento da exequente para determinar a inclusão no polo passivo da execução de JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA e de VINÍCIUS ALMEIDA CAMARINHA.”

Veja a íntegra do despacho