A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o novo marco legal das start-ups . A proposta, que agora vai a sanção presidencial, prevê incentivos à criação de empresas ligadas à inovação. Entre outras facilidades, o texto impõe um regime tributário especial , o Inova Simples, para esse tipo de negócio. Além disso, permite aumento da oferta de capital para o setor.
Votado em dezembro de 2020 pelos deputados, o marco legal tramitou pelo Senado, onde foi alterado, e retornou à Câmara. Agora, com alterações pontuais feitas por deputados, o projeto vai a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A nova legislação define que poderão se enquadrar como start-ups empresas que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior, ou, em caso de empresas com menos de um ano, receita mensal de R$ 1,3 milhão multiplicada pelo número de meses em atividade.
O texto define as start-ups como “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”.
As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da start-up.
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Nesta terça-feira, os deputados aprovaram parecer do relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), e deram aval ainda a uma emenda apresentada pelo PT. A proposição suprimiu trecho que tratava da isenção de tributos para empresas que exportam serviços de tecnologia da informação em caso de investimento no setor.
De acordo com o projeto, as start-ups poderão ter até dez anos de inscrição de CNPJ. Além de prover uma base legal, a proposta tem um outro princípio destacado: o de estabelecer as regras para participação dessas empresas em licitações públicas.
O marco legal também permite a criação de ambientes regulatórios experimentais, onde certas normas não são aplicadas, para fomentar a inovação, o chamado “sandbox regulatório”.
Na primeira fase da tramitação na Câmara, o projeto chegou a incluir redação que flexibilizava algumas regras trabalhistas para os empregados de start-ups. Eles poderiam ter contratos com prazo determinado de até quatro anos, enquanto a CLT permite contrato menor. Após acordo entre líderes, essa facilidade foi retirada da proposta.