Marília

Prefeitura manda ao MP gastos de Vinícius em rádios e jornal lacrados

Prefeitura manda ao MP gastos de Vinícius em rádios e jornal lacrados

A Corregedoria da Prefeitura de Marília vai encaminhar para o Ministério Público Federal e à Promotoria de Justiça do Estado documentos de uma sindicância aberta em 2019 para investigar gastos do ex-prefeito Vinícius Camarinha com publicidade nas rádios 950 AM, Diário FM e Dirceu AM, além do jornal Diário, lacrados em 2016 e 2017 pela Justiça Federal.

A investigação envolve a indicação de que Vinícius era dono oculto das rádios e do jornal e acompanha as denúncias sobre falsidade ideológica no registro das empresas que já tramitam na Justiça Federal. As denúncias são resultado da Operação Miragem e atingem dez investigados, incluindo o ex-prefeito e ex-deputado Abelardo Camarinha, pai de Vinícius.

A sindicância provocou três medidas: o envio dos documentos, a apuração do valor total pago às rádios e jornal entre 2013 e 2016 e o encaminhamento dos documentos para a Procuradoria Jurídica do Município para eventuais medidas judiciais, como uma possível cobrança pelos valores.

A portaria com as determinações foi publicada no Diário Oficial da cidade neste sábado e envolve ainda o advogado José de Souza Júnior, que foi procurador jurídico nomeado por Vinícius durante sua gestão na prefeitura.

As verbas teriam sido repassadas a partir de duas empresas de publicidade contratadas para produção e divulgação publicitária. A sindicância concluiu que o contrato com as empresas foi legal e não há ilegalidade na conduta das duas.

Elas gerenciaram valores de R$ aproximadamente R$ 2,5 milhões, atualizados até maio de 2019. Não há detalhe sobre quanto deste dinheiro foi repassado às rádios e jornal lacrados.

“Resta comprovado que houve pagamento efetivo por parte da municipalidade as todas estas empresas Para a Comissão, os envolvidos que merecem destaque nesta    relação    são    o    ex-prefeito    Vinicius    Almeida Camarinha e José de Souza Junior, pois ambos faziam parte da administração municipal à época da suposta conduta irregular”, diz a portaria.