A 3ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a Uber a pagar indenização por bloquear, sem justificativas, o aplicativo para um motorista . O acórdão deferiu o pagamento de R$ 5 mil para a vítima.
Para o juiz Rodrigo Dias da Fonseca, a empresa não explicou os motivos do bloqueio do sistema e não houve aviso para o motorista. Em depoimento, a vítima informou ter tentado entrar em contato com a Uber para reaver a conta, mas não obteve sucesso.
“Sem que o trabalhador houvesse cometido qualquer infração, não se justifica que a empresa houvesse impedido seu acesso ao aplicativo imprescindível para a prestação de serviços”, apontou o magistrado em sua decisão.
Fonseca ressaltou que a empresa contrariou os princípios da probidade e da boa-fé . O juiz, no entanto, não reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e a Uber e ressaltou que a vítima tinha liberdade para escolher os horários que trabalhava e condições.