O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pode fazer a liberação de benefícios que o segurado pode considerar equivocado. Mas o beneficiário pode verificar as contribuições à Previdência, pedindo a revisão de valores pagos.
Confira abaixo 5 revisões possíveis:
1. Revisão do artigo 19 . Com as médias salariais estebelcidas pelo INSS entre os anos de 2009 e 2019, sobre os benefícios de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, os cálculos foram feitos desconsiderando as contribuições de menor valor, quando a Lei 9.876 prevê a média salarial sobre 80% das maiores contribuições. A revisão para este caso está prevista para quem recebe benefícios por incapacidade e pensão por morte, concedidos entre 17 de abril e 19 de agosto de 2009. O pagamento da última parcela vai ser pago em maio do ano que vem.
2. Aposentadoria especial . Este benefício é para quem exerce alguma atividade considerada insalubre. Neste caso, a pessoa precisa comprovar por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). No entanto, é uma reisão aplicada a quem trabalhou em atividade de risco à saúe até 13 de novembro de 2019.
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3. Inclsuão de ação trabalhista . Esta revisão é para beneficiários que ajuizaram ações comprovando vínculo de trabalho não registrado na folha de consessão e que também se aplica a contribuições não contabilizadas pelo INSS.
4. Revisão para empregados em dois lugares . Aplicada a quem trablhou em dois empregos simultaneamente e não tem o benefício na mesma margem de contribuição do INSS. Esta revisão pode gerar um salário maior ao trabalhador.
5. Revisão por erro de cálculob . Esta se aplica a quem teve algum benefício calculado de forma errada pelo Instituto, tais como uso de apenas um número do NIS ou do NIT, deixar de contar alguma contribuição, entre outros.
Para ter acesso a essas revisões, o beneficiário deve ter RG e CPF, cópias de recibos que originam salários maiores, cópia do PPP, para quem vai pedir tempo especial, cópia do holerite para provar que o salário era maior que o considerado na folha do INSS, cópia de ação trabalhista ganha, com assinatura do funcionário do cartório, carta de concessão do benefício e Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).