O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar o caso do anúncio para governanta em Campinas (SP) que chamou a atenção por exigir que candidatos apresentem certificado de vacinação pela Pfizer , o que contraria a legislação que impede a discriminação no acesso ao emprego. A existência do anúncio foi noticiada pela Folha de S.Paulo .
Como ainda não está disponível para toda a população e não há possibilidade de se escolher a vacina que será aplicada, a oferta de emprego é considerada discriminatória .
“Eu acho que nesse momento é ilegal, já que não há vacina disponível para todo o mundo. Em via reflexa, pode ser considerado discriminação a exigência de qualquer vacina já que nem todo mundo já tomou, principalmente as duas doses. Dificulta o acesso ao emprego com base num critério inadequado para dizer o mínimo”, afirma Luiz Marcelo Góis, sócio na área trabalhista da BMA Advogados e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV).
O salário oferecido para governanta que também precisaria cuidar de duas crianças e dos afazeres domésticos era de R$ 1.600. Não há carteira assinada, apesar de emprego ser para toda a semana. O anúncio também exigia que candidatos já fossem microempreendedores individuais (MEI), forma de contratação permitido para trabalhadores sem vínculo com custo menor para Previdência.
“É discriminatório, não tem como a pessoa escolher, não é uma vacina vendida”, diz a advogada trabalhista Juliana Bracks, da Bracks Advogados.
A exigência desse anúncio é desmedida, os advogados concordam, mas a discussão sobre a obrigatoriedade ou não de o empregador exigir vacinação ainda está no começo. Nunca foi uma questão tratada nas bancas advocatícias até a pandemia.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no início do ano passado publicou um guia de vacinação em que diz que, nesse momento, o direito coletivo à saúde se sobrepõe ao individual — escolher se vacinar ou não — e a empresa pode aplicar punições para manter a saúde dos outros funcionários:
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“O MPT já tem posicionamento institucional que é dever do empregador primeiro esclarecer sobre a importância da vacina. Uma vez que a vacina esteja disponível para todo mundo, o empregador tem o direito de exigir que, para entrar nas dependências da empresa, o trabalhador precisa estar vacinado. Ele tem o dever de proteger os outros empregados”, diz Gois.
“Diante de uma pandemia, como a de Covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia. Nesse contexto, se houver recusa injustificada do empregado à vacinação, pode-se caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação”, diz o guia do MPT..
“Todavia, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante”, continua o documento.
Juliana diz que só houve até agora sentença da Justiça de São Paulo que manteve a demissão por justa causa de um empregado que se recusou a se vacinar.
“As empresas estão adotando seus protocolos. Exigindo vacinação de quem já está no calendário de vacinação. Há dispensa sem justa causa, advertência, suspensão e depois, disso, demissão por justa causa, já que deu prazo para o trabalhador se adequar. Há outros que demitem já por justa causa, alegando que a saúde coletiva se sobrepõe ao direito individual”, diz Juliana.