O vazamento de dados de aposentados e pensionistas do INSS foi parar na Justiça Federal. No “banco dos réus” o próprio INSS e a Dataprev , empresa responsável pelo processamento dos dados do governo federal. O Instituto de Defesa Coletiva, que entrou com a ação civil pública na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. Dados coletados pelo IDC apontam que 4 milhões de idosos estão superendividados por conta do assédio constante de bancos, financeiras e correspondentes bancários com oferta de empréstimo consignado . Os dois órgãos citados na denúncia informaram ao Extra que ainda não foram notificados.
A entidade acusa os órgãos federais de violarem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto de Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.
De acordo com Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva, dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor mostram que nos 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil (Lei 10.820/2003), milhares de denúncias mostram problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
“Em que pesem as denúncias reiteradas de aposentados e pensionistas, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS”, denuncia Lillian Salgado.
“É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento de 4 milhões de idosos”, pontua Lillian.
Um dos pedidos da ação obriga o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado até que o segurado solicite o desbloqueio e não mais por 180 dias, caindo a 90 dias, como é atualmente.
A presidente do comitê técnico explica que hoje a autarquia utiliza o sistema opt-out, de inclusão automática do cadastro do segurado no consignado.
“Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de fraude. Em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado por tempo indeterminado.”
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“O que estamos pedindo à Justiça é inédito, reivindicamos a aplicação do sistema opt-in, que determina o bloqueio por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar”, avalia.
Reivindicações
A ação pede ainda a criação de uma página no site do INSS e de um ramal de atendimento no Canal 135, para beneficiários que não têm acesso à internet; criação de canal exclusivo de atendimento para quem for vítima de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros – a fim de permitir o cancelamento do contrato e a punição do Banco infrator de forma rápida.
Também são reivindicados: estabelecimento de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado e a aplicação das sanções já previstas nas instruções normativas, considerando a possibilidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de 45 dias úteis ou até mesmo o cancelamento do convênio.
Audiência pública
Na semana passada, após audiência pública na Câmara dos Deputados, que discutia o vazamento de dados dos segurados, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, admitiu a existência do problema e informou que está em estudo o uso de biometria para liberação de empréstimo consignado para tentar coibir o assédio a aposentados e pensionistas. No entanto, não forneceu mais informações sobre o estudo.
Procurados, tanto o INSS quanto a Dataprev, informaram que ainda não tomaram conhecimento do teor da ação civil pública ajuizada em 24 de junho.
“A empresa irá apresentar informações assim que for citada/intimada e adotará os meios cabíveis para atestar que cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sempre com o compromisso de manter sob segurança os dados dos cidadãos”, diz a Dataprev em nota.