O adicional de 25% sobre o benefício de aposentados que necessitam de cuidadores e não só no caso das aposentadorias por invalidez foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o direito ao ” auxílio cuidador ” aos demais que também necessitem de cuidadores, apesar de não serem inválidos. O julgamento do recurso extraordinário no Plenário Virtual e se estende à todas as ações em tramitação na Justiça sob o rito de repercussão geral.
A expectativa era de que o Supremo estendesse o pagamento do ” auxílio-acompanhante ” para todos os aposentados que necessitem da ajuda de terceiros como decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriormente. Mas os ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli. Apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio divergiram do voto do relator.
“Mais uma vez o guardião da Constituição Federal e de seus princípios fundamentais se mostra mais preocupado com o dinheiro economizado do que com o estado do bem-estar social. Infelizmente os segurados ficam cada vez mais longe da proteção social preconizada na Constituição”, lamenta o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Já para o advogado Rodrigo Tavares Veiga, “o STF teve a chance de corrigir um grave erro do legislador e manteve essa distorção da lei”.
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O ministro-relator propôs modular os efeitos da tese, garantindo que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício por meio de decisão judicial deve continuar recebendo o adicional.
Também ficou definido que os pagamentos recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa que não tenha transitado em julgado até a proclamação do resultado do julgamento do STF não devem continuar a ser pagos, mas também não precisam ser devolvidos.