Marília

Eixo-SP inicia nesta quinta cobrança em três pedágios; dois na SP-294

Eixo-SP inicia nesta quinta cobrança em três pedágios; dois na SP-294

A Secretaria Estadual de Logística e Transportes publicou no Diário Oficial desta quarta-feira a homologação da autorização de funcionamento de três praças de pedágio a serem operadas pela Eixo-SP nas rodovias SP-294 e SP-425. A cobrança será iniciada à 0h desta quinta.

O Conselho Diretor da Artesp (Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo) havia publicado no dia 8 um parecer pela liberação das três praças e a operação aguardava apenas a homologação da medida.

Estão autorizadas as cobranças na SP-294 em dois pontos: km 551+500, registrada como P13, entre Iacri e Parapuã, e a do km 581+700 (P14) entre Inúbia Paulista e Lucélia. Na rodovia SP-425, a Assis a Chateaubriand, está autorizada a praça do km 400+100 ( P19) entre Sagres e Martinópolis.

A Eixo SP aguarda liberação para inicio progressivo deoperação das 16 novas praças de pedágio, que inclui também a gestão das cinco praças já em operação desde o início da concessão. Na regional da Concessionária em São Pedro entrarão em funcionamento praças em Torrinha, São Pedro e Piracicaba.

Na regional de Marília, as praças estão localizadas em Piratininga, Garça, Oriente e Cabrália Paulista; de Dracena, em Parapuã, Inúbia Paulista e Pacaembu; e de Martinópolis, Indiana, Rancharia, Paraguaçu Paulista, Cabrália Paulista e Martinópolis.

Todas as praças de pedágio contam também com lombadas eletrônicas nas pistas automáticas e mistas. A velocidade estabelecida na região que abrange as praças é de 40 km/h. Veja abaixo todas as praças a serem instaladas.

Segundo a concessionária, a cobrança é feita com operação dosistema de Desconto de Usuário Frequente, tecnologia que entrará em funcionamento também nas praças em operação desde o início da concessão, em Jaú, Dois Córregos, Brotas, Itirapina e Rio Claro. O desconto para veículos de passeio (categoria 1) começa a contar a partir da segunda passagem realizada na mesma praça de pedágio, no mesmo sentido de fluxo e dentro de um mesmo mês calendário.

A redução progressiva ocorre até a 30ª viagem no mês, conforme percentual fixo de redução em relação à tarifa cobrada na viagem anterior, até atingir a Tarifa Mínima determinada para a Praça de Pedágio, dentro de um mesmo mês calendário. A partir da 31ª viagem no mês, a Tarifa Mínima será cobrada em todas as viagens adicionais até o final do respectivo mês calendário. Os valores serão descontados automaticamente para o pagamento da fatura enviada pela operadora da tag instalada no veículo.

Os usuários de qualquer categoria de veículo que utilizam as pistas automáticas com as tags nas rodovias da Eixo SP têm 5% de desconto no pagamento das tarifas. O benefício de 5% para veículos na categoria 1 é válido na primeira passagem no mês calendário. A partir da segunda passagem, ocorre a inclusão automática no sistema DUF.