A Prefeitura de Marília protocolou na Câmara da cidadeo projeto de lei complementar número 22/2021 que estabelece o programa de reforma do sistema previdenciário da cidade e mkuda as regras de aposentadorias, pensões e contribuições para servidores.
O legislativo marcou para o dia 25 de agosto uma audiência pública que vai apresentar a proposta e discutir os detalhes do projeto, que fixca novos limites de idade, contribuição, valores e contribui~ções a serem pagas.
A audiência será feita às 10h e deve ter transmissão online com asprincipais informações do encontro.
O prefeito Daniel Alonso diz na apresentação do projeto que as medisdas buscam promover “alterações necessárias” para regras e requisitos de aposentadorias e pensões “bem como a majoração na alíquota de contribuição visando o equacionamento do déficit financeiro do sistema previdenciário municipal”.
Ainda segundo o prefeito, as projeções indicam um o déficit de R$ 183,9 milhões caso o sistema não seja alterado. As alterações projetam superávit inicial de R$ 118,2 mil.
Veja as principais medidas abaixo ou acesse a íntegra do projeto.
Contribuição
– 14% sobre a totalidade da base de contribuição, que inclui o vencimento mensal mais vantagens permanentes
– Aposentados e pensionistas contribuirão com 14% sobre valor que supere o limite máximo do Regime de Previdência
– Prefeitura, autarquias e Câmara vão contribuir com 16%
1- Aposentadoria compulsória
Servidor será automaticamente aposentado ao completar 75 anos de idade
2 – Aposentadoria Voluntária
– Tempo mínimo de dez anos no serviço público
– Cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria
– 25 anos de contribuição
– 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres
2.1 – Regras transitórias
– 61 anos de idade para homens e 56 anos para mulheres
– 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres
– 20 anos de efetivo exercício no serviço público
– cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
– soma de idade e tempo de contribuição equivalente a 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres
3 – Aposentadoria especial do professores
– 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres
– mínimo de 25 anos de contribuição
– mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público
– cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria
4 – Aposentadoria especial a servidor com deficiência
– Mínimo de dez anos de exercício efetivo e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
– 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres em caso de deficiência grave
– 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres em deficiência moderada
– 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres em caso de deficiência leve
– 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de 15 anos de contribuição
5 – Servidor exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudicais à saúde
– Tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público
– Cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria
– Soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição