A Prefeitura de Marília encaminhou para a Câmara da cidade um projeto de lei complementar que cria cobrança de Taxa de Coleta de Lixo a ser paga por imóveis residenciais, comerciais e industriais.
Segundo a proposta assinada pelo prefeito Daniel Alonso, o valor a ser pago será definido por metro quadrado de edificação nos imóveis, veja abaixo:
– Residências
R$ 1,28 por metro quadrado edificado com limite máximo de 1.000m²
– Imóveis mistos – residência e comércio
R$ 1,55 por metro quadrado edificado
– Imóveis comerciais
R$ 1,65 por metro quadrado edificado
– Imóveis industriais
R$ 1,75 por metro quadrado edificado
O projeto prevê isenções:
– Para imóveis com até 40m² edificação em toda a cidade
– Imóveis de até 100m² de edificação em bairros populares desde que sejam atendidas exigências: aposentados ou pensionistas e pessoas com mais de 60 anos desde que sozinhas; proprietários que tenham como dependentes pessoas com deficiência física e mental em imóvel único e nele resida
– Igrejas e templos, mesmo em prédios alugados
– Instituições de assistência social
– Imóveis locados pelo município.
O prefeito Daniel Alonso diz na justificativa para criação da taxa que a medida obedece determinação legal criada pelo Marco do Saneamento, do governo federal. Veja a íntegra do projeto.