A Prefeitura de Marília divulgou nesta quarta um comunicado para “esclarecer” a proposta de criação de uma taxa para Coleta de Resíduos Urbanos, já enviada para a Câmara da cidade.
Segundo a administração, a proposta – que diferente de outras iniciativas não teve divulgação oficial – será obrigatória de acordo com a Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, regulamentada pelo Governo Federal, devendo entrar em vigor em 2022.
A prefeitura diz que o “Marco do Saneamento Básico” prevê a cobrança. “Desta forma, a Prefeitura de Marília cumpriu com a obrigatoriedade desta legislação em enviar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal, assim como, todos os municípios do Brasil, que não tinham esta taxa regulamentada.”
A lei federal não estabelece os critérios para a taxa. Em Marília, a proposta do prefeito Daniel Alonso prevê cobrar por metro quadrado
edificado em residências, pontos comerciais e industrias.
Caso o projeto seja aprovado sem mudanças, a cobrança em Marília deve seguir a seguinte tabela:
– Residências
R$ 1,28 por metro quadrado edificado com limite máximo de 1.000m²
– Imóveis mistos – residência e comércio
R$ 1,55 por metro quadrado edificado
– Imóveis comerciais
R$ 1,65 por metro quadrado edificado
– Imóveis industriais
R$ 1,75 por metro quadrado edificado
O comunicado oficial lembra ainda que a Câmara Municipal, que irá realizar pelo menos duas Audiências Públicas para discussão do projeto. É uma medida obrigatória para qualquer alteração tributária e foi criada para evitar aumentos ou cobranças que sejam surpresa para a coletividade.