O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, determinou a retirada de defensas metálicas instaladas pela concessionária Eixo-SP para impedir o acesso a uma estrada rural de Vera Cruz ao lado da rodovia Sp-294
A medida visa impedir uso de rotas para desvio da praça de pedágio instalada pela concessionária no KM 426 da rodovia, entre Vera Cruz e Garça, mas segundo a prefeitura atingiu acesso de serviços públicos e interferiu em uso de propriedade do município.
Segundo o juiz, “não pode a concessionária avançar sobre bem público pertencente à Municipalidade, sem base legal ou contratual para tanto, impedindo a livre circulação de pessoas e veículos”.
A decisão está em ação protocolada pela prefeitura da cidade, que pediu também medidas de isenção tarifária, que serão discutidas durante o processo.
“Há de se ponderar que, em havendo caminho alternativo para transposição da praça de pedágio, inclusive através da rodovia vicinal referida na inicial, cuja desobstrução se está a pretender, não subsistiria base legal ou jurídica para a almejada isenção tarifária”, disse o juiz em seu despacho.
Ele concedeu prazo de 24h a partir da intimação para retirada dos obstáculos e fixou multa diária de R$ 15mil para descumprimento.
A ação acompanha vasta discussão judicial provocada pela praça, que já tem diversos pedidos individuais ou em grupos para isenção de tarifas. A Artesp, agência de transportes do Estado, admite que a concessionária pode pedir reequilíbrio do contrato a partir das isenções ou perda de estimativa de arrecadação nas praças.