Microempreendedores Individuais (MEIs) de Marília e Regição que tenham débitos na Receita Federal podem aproveitar um programa de orientação e atendimento oferecido pelo Sebrar em parceria com a TV TEM.
O atendimento começa nesta terça e segue até quinta-feira no, das 9h às 15h, os escritórios do Sebrae e postos de atendimento do ‘Sebrae Aqui’. Em Marília o atendimento é feito na Avenida Brasil, 412, com agendamento pelo telefone (14) 3402-0720 – Opção 4.
O Sebrae oferece ainda pontos de atendimento em Assis (Endereço: Avenida Antonio Zuardi, 970), Bastos (Rua Vereador Shigueru Shida, 145); Cândido Mota (Rua Fadlo Jabur, 908); Garça (Rafael Paes de Barros, 347), Paraguaçu Paulista (Rua XV de Novembro, 500); Pompeia (Avenida dos Expedicionários, 217) ; Tarumã (Rua Girassol, 201) e Tupã (Avenida Tapuias, 907).
Os empresários vão receber informações declaração do MEI, quitação ou parcelamento das dívidas. É preciso agendar horário para receber a orientação e atendimento individual.
O prazo inicial para regularização, previsto para agosto, foi prorrogado até o dia 30 de setembro.
Além da ampliação do prazo, a Receita Federal ainda estabeleceu novas regras para inclusão dos MEIs na dívida ativa. Quem tiver débito relativo à competência de 2016 e não efetuar o pagamento ou parcelamento neste ano terá as dívidas enviadas à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a partir de outubro.
Os microempreendedores com dívidas de 2017 ou anos posteriores com algum parcelamento em 2021 (referente à competência de 2016) não terão os débitos inscritos na dívida ativa neste momento.
Microempreendedores não regulartizadas perdem a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixa de usufruir dos benefícios previdenciários; poderá ter o seu CNPJ cancelado; será excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06); terá dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; além da inscrição na Dívida Ativa.
veja os documentos necessários para regularização.
– Número do CNPJ da empresa;
– Número do CPF do titular da empresa;
– Se a pessoa física declarar imposto de renda: número do recibo da declaração;
– Se a pessoa física não declarar imposto de renda: número do título de eleitor;
– Declaração de IR dos 02 últimos anos;
– Código de acesso da Receita Federal;
– Valor de faturamento bruto do MEI nos anos anteriores.