Marília

TJ suspende lei e atende prefeitura em conflito com Câmara em Marília

TJ suspende lei e atende prefeitura em conflito com Câmara em Marília

Durou pouco a alegria de vereadores de Marília que pretendiam incluir emendas impositivas – que obrigam prefeitura a seguir – no orçamento da cidade. O Tribunal de Justiça atendeu pedido da prefeitura e suspendei efeitos de lei aprovada pela Câmara.

A discussão judicial era esperada. O prefeito Daniel Alonso vetou trecho da lei criado a partir de uma emenda do vereador Marcos Rezende, presidente da Câmara.

Mas os vereadores derrubaram o veto em uma votação rara que colocou Rezende e o vereador Eduardo Nascimento (PSDB) no mesmo lado do palanque.

Advogado, o vereador Marcos Custódio (Podemos), votou a favor do veto e disse na ocasião que entendia a importância da emenda mas previa que ela seria derrubada pela Justiça.

O desembargador Ademir Benedito, do Órgão Especial do Tribunal, suspendeu trecho da lei 8.704, aprovada em 13 de setembro, em ação declaratória de inconstitucionalidade.

“Demonstrada está a verossimilhança das explanações iniciais e do direito invocado, porquanto se trata de lei que versa sobre funcionamento e organização da administração e que prevê percentual de dotação orçamentária em descompasso com o previsto na Constituição Estadual”, diz a decisão.

O trecho contestado pela prefeitura estabelece a reserva contingência em 1,2% do orçamento para emendas de iniciativa de vereadores. Atualmente, emendas aprovadas por iniciativa dos parlamentares dependem de reconhecimento pelos prefeitos e na maioria das vezes são vetadas.

Veja a íntegra da decisão.