O prefeito de Marília, Daniel Alonso, publicou no Diário oficial desta quarta-feira um longo decreto para regulamentar o uso de nome social por servidores e agentes públicos, funcionários de prestadores de serviços e mais.
A medida, um avanço na legislação, não veio de graça. Após dois anos de tramitação a prefeitura sofreu sucessivas derrotas na Justiça em caso provocado por um professor constrangido em diversas situações.
Cin Falchi, que ingressou na prefeitura com nome feminino de registro civil, já havia promovido toda a regularização federal para usar o nome social mas não conseguia reconhecimento em documentos públicos.
O último deles foi a distribuição de um documento interno da Educação que provocou ordem judicial para recolhimento sobre risco de multa para a prefeitura.
Houve outros casos, que vão de uma audiência pública na Câmara em que o nome social foi rejeitado, e até a eleição do Sindicato dos Servidores, em que o professor aparecia na lista com nome de registro.
“É uma conquista fundamental para que a população trans e Travesti do município tenha dignidade e seja respeitada. Estou orgulhoso do feito, pois a caminhada foi grande, mesmo sendo apenas o começo”, disse o professor ao Giro Marília. Detalhes e o histórico do caso podem ser vistos na conta do professor no Instagram
O decreto vale para travestis, mulheres transexuais e homens trans em todos os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipal. Atinge ainda serviços sociais autônomos instituídos pelo Município e concessionárias de serviços públicos.
Todos os serviços passam a ser obrigados a reconhecer nome pelo qual travestis, mulheres transexuais e homens trans se reconhecem.
Reconhece ainda a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como está se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo biológico.
Os interessados deverão manifestar vontade de uso do nome social, apenas com autodeclaração. É vedada a exigência de testemunhas ou de quaisquer outros requisitos
“O uso do nome social deve ser amplamente respeitado, principalmente em: I – fichas de cadastro, formulários, prontuários, petições, documentos de tramitação e requerimentos de quaisquer natureza”, diz o decreto
O nome civil, quando necessário, deverá ser substituído pelo número do registro funcional, matrícula do servidor ou cédula de identidade. A regra atinge até o serviço funerário, que deverá garantir, em todos os seus registros, o uso do nome social de travestis, mulheres transexuais e homens trans, inclusive em suas respectivas lápides.
“Os servidores e empregados públicos vinculados aos órgãos da Administração que, no exercício de seus cargos, funções e empregos públicos, por ação ou omissão, deixarem de cumprir as disposições deste decreto, poderão ser responsabilizados por descumprimento de dever funcional.”