Marília

Atirador em Marília usou remédios e álcool. Justiça decreta prisão preventiva

Atirador em Marília usou remédios e álcool. Justiça decreta prisão preventiva

O empresário Francis Vinícius Bez Angonese, 31 anos, acusado de dupla tentativa de homicídio contra dois policiais militares de Marília, sofreu surto psicótico após uso de remédios controlados e álcool.

A informação, fornecida pela mãe do empresário, está em documentos no processo de registro da prisão em flagrante. O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília, decretou a prisão preventiva do empresário.

A decisão mantém detenção por tempo indeterminado durante o processamento do caso. Com a medida, o juiz também rejeitou neste momento pedidos de liberdade provisória.

Representada inicialmente pela Defensoria Pública do Estado, a defesa pediu a libertação e apontou que o caso depende de maior apuração.

A mãe do empresário, que testemunhou toda a situação, disse que Francis fez os disparos para afugentar um vigia de rua com quem teve desentendimento.

A defesa argumentou ainda que não haveria novas situações de risco porque as armas que o empresário possuía foram apreendidas – uma carabina e duas pistolas, além de muitas munições -.

Mas a decisão judicial acompanha a manifestação do Ministério Público pela garantia de ordem pública e gravidade do caso, com duplo homicídio tentado e disparos de arma.

“Não obstante o princípio da presunção de inocência revela-se temerária a soltura do indiciado, pois há evidente risco a ordem pública demonstrada pela gravidade concreta do delito, bem como pela periculosidade do autuado demonstrada pelo modus operandi do delito”, diz o juiz.

A decisão destaca ainda que Francis Angonese “deliberadamente efetuou vários disparos com arma de fogo” e “não bastasse, atirou por diversas contra os policiais militares que foram acionados para atender a ocorrência, tendo atingido um policial com 04 tiros e o outro com dois tiros”.

Para o juiz, a alegação de uso de medicamentos controlados e consumo de bebida que desencadeou o surto psicótico é insuficiente para constatar pela inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado ou de afastar a necessidade da custódia cautelar.

“E ainda que comprovado que o indiciado praticou o crime em surto psicótico, tal fato corrobora o risco que representa à ordem pública. Desta maneira, a resposta estatal é necessária para que não reste estimulada a prática de ilícitos nem dê a sociedade a sensação de insegurança e impunidade.”