Marília

Câmara pauta reforma da previdência em Marília com emendas e pressão por adiamento

Câmara pauta reforma da previdência em Marília com emendas e pressão por adiamento

O maior desafio político e administrativo de Marília nos últimos anos entrou na pauta da sessão da Câmara para votação nesta quarta-feira: a reforma no sistema de previdência que altera alíquotas, prazos de aposentadoria, benefícios e outras regras de gestão.

A discussão pode ser adiada caso os vereadores atendem pressão e uma campanha corpo-a-corpo promovida pelo Sindicato dos Servidores para que o projeto passe por mais debates e mudanças antes da votação.

A categoria promete levar servidores para acompanhar a sessão e ainda divulga aos parlamentares pedido para que a votação espere resposta oficial sobre proposta do Sindicato para mudanças na lei.

A reforma vai ao plenário com um projeto substitutivo que embutiu na discussão da reforma o Plano de Carreiras do Ipremm (Instituto de Previdência do Município de Marília). A proposta tem ainda emendas de vereadores que podem alterar as alíquotas, cálculos de pagamento, benefícios e até estabelecer responsabilidade pessoal dos gestores pelos calotes nos repasses, uma prática comum que deixou o Fundo previdenciário sem recursos para os pagamentos a inativos e pensionistas.

Dados obtidos pelo Gira Marília mostram que em agosto o pagamento envolveria um valor de R$ 8,4 milhões e a prefeitura teria que repassar R$ 4,1 milhões para cobrir a falta de recursos no Ipremm, o instituto de previdência municipal.

Os documentos mostram ainda mensagem de cobrança ao Daem para repasses em atraso desde maio. A conta seria de R$ 2,4 milhões.

Os vereadores recebem ainda pressão da administração. O secretário municipal da fazenda, Levi Gomes, diz que a reforma é uma questão de responsabilidade e que a rejeição da proposta vai zerar medidas como Plano de Cargos e Salários e ameaçar outros investimentos.

Levi diz ainda que a reforma é necessária para garantir o futuro das contas públicas e a própria manutenção dos pagamentos a aposentados e inativos.

Veja abaixo as principais propostas

Contribuição

– 14% sobre a totalidade da base de contribuição, que inclui o vencimento mensal mais vantagens permanentes

– Aposentados e pensionistas contribuirão com 14% sobre valor que supere o limite máximo do Regime de Previdência

– Prefeitura, autarquias e Câmara vão contribuir com 16%

1- Aposentadoria compulsória

Servidor será automaticamente aposentado ao completar 75 anos de idade

2 – Aposentadoria Voluntária

– Tempo mínimo de dez anos no serviço público

– Cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria

– 25 anos de contribuição

– 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres

2.1 – Regras transitórias

– 61 anos de idade para homens e 56 anos para mulheres

– 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres

– 20 anos de efetivo exercício no serviço público

– cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

– soma de idade e tempo de contribuição equivalente a 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres

3 – Aposentadoria especial do professores

– 60 anos de idade para homens e 57 anos para mulheres

– mínimo de 25 anos de contribuição

– mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público

– cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria

4 – Aposentadoria especial a servidor com deficiência

 Mínimo de dez anos de exercício efetivo e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

– 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres em caso de deficiência grave

– 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres em deficiência moderada

– 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres em caso de deficiência leve

– 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de 15 anos de contribuição

5 – Servidor exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudicais à saúde

– Tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício no serviço público

– Cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

– Soma da idade e tempo de contribuição deve ser de 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição