Nesta quarta-feira (9/2), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deciciu que o supermercado Assaí, do bairro de Jacarepaguá, terá que indenizar a família do menino negro, de 10 anos, abordado de forma violenta pelo segurança, em R$ 30 mil por danos morais.
O supermercado recorreu da sentença, mas a 3ª Câmara Cível do TJ fluminense manteve a obrigação do supermercado de pagar a indenização.
Em outubro de 2019, o menino entrou no supermercado junto com os pais, mas se separou deles por alguns instantes para devolver um carrinho de compras à entrada do estabelecimento. Quando voltou, estava assustado, chorava e tinha o pescoço vermelho por ter levado um mata-leão de um segurança. Diante do protesto dos pais, o gerente justificou o ato dizendo que havia no local grande incidência de furtos cometidos por crianças e adolescentes.
O caso passou a ser acompanhado pelo Conselho Tutelar e, nas sessões de terapia, o garoto demonstrou medo de sair às ruas, de ver policiais ou pessoas vestidas com uniforme de segurança.
A sentença apresentou trechos da avaliação psicológica do garoto para justificar a decisão de condenar o supermercado: “Nas avaliações/testes HTP e Rorschach apresentou no levantamento dos mesmos os principais traços: medo, insegurança, auto estima baixa, introversão, depressão e ansiedade. Relatou durante as sessões que nunca mais iria entrar em um mercado ou atacadista Açaí pois sentia muito medo. Relatou pesadelos, receio de dormir sozinho no quarto. Trouxe questões sobre a violência sofrida e sobre as crises de pânico só de lembrar do fato ocorrido. Durante alguns meses não sentiu a vontade de sair na rua entrando em isolamento. Mesmo com os pais se sentia inseguro uma vez que quando ocorreu a violência no atacadista os pais estavam com ele no local e os irmãos. Conforme o tratamento foi acontecendo Nicolas Davi foi apresentando melhoras significativas em relação ao isolamento, insônia, insegurança de sair nas ruas e pânico (…)”.
“Essa chaga que nos envergonha e nos diminui em humanidade, precisamos, antes de mais nada, deixá-la visível e adotar, institucionalmente, práticas antirracistas para reduzir os danos, respeitando a intensidade da dor que o preconceito produz”, escreveu a desembargadora Andréa Pach.