O Governo de São Paulo irá devolver mais de R$ 13 milhões a motoristas que tiveram seu veículo roubado ou furtado em 2021 no estado. O reembolso é referente à restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e beneficia proprietários que já haviam pago o imposto quando o crime ocorreu.
De acordo com a Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento, serão creditados valores referentes a 31,5 mil veículos, distribuídos em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio. O primeiro lote será pago em 4 de abril para aqueles que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.
Ainda segundo a pasta, o contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. “O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento”.
Os valores ficarão à disposição no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo, a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências.
Veja o calendário
REGISTRO DA OCORRÊNCIA | DATA DA LIBERAÇÃO |
1º trimestre de 2021 | 04/04/2022 |
2º trimestre de 2021 | 18/04/2022 |
3º trimestre de 2021 | 02/05/2022 |
4º trimestre de 2021 | 16/05/2022 |
Como consultar os valores de restituição
- Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ;
- Selecione “Consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique no item “Serviços”, e em seguida, em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”;
- Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
Para resgatar o dinheiro, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
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Pessoa Física
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cédula de identidade original ou documento equivalente.
Pessoa jurídica
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
- Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário.
Casos especiais (além dos documentos previstos)
- Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
- Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição, o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos;
- Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Fica dispensada a apresentação de cópia do CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
Restituição do IPVA
A restituição do IPVA a proprietários de veículos roubados passou a vigorar em São Paulo em 2008, conforme a Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296.
Para ter direito a ela, no entanto, os motoristas devem registrar boletim de ocorrência. No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer.
Entenda como funciona:
- Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2021 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Ocorrendo a recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, de modo que haverá redução do valor a restituir.
- Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA, por exemplo, janeiro e fevereiro, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele deverá apenas 2/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.
- Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, deverá somente 7/12 do IPVA de 2021 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2021, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado.