Acadêmicos do curso de Medicina Veterinária da Universidade de Marília (Unimar) participaram da criação da Lei 8790 de 28 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município. A lei foi idealizada pela Medicina Veterinária da Unimar em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV) e a Associação dos Médicos Veterinários, sendo entregue ao vereador Eduardo Nascimento, que apresentou à Câmara de Vereadores, sendo aprovada e encaminhado ao poder executivo para regulamentação.
De acordo com o coordenador do curso de Medicina Veterinária da Unimar, o Prof. Dr. Fábio Manhoso, a lei mostra que a Unimar está à frente, apresentando à comunidade a importância de se pensar na saúde animal. “Neste momento, em que estamos vivendo a busca da questão da saúde única e a saúde animal, saímos à frente com esta discussão. Marília tem agora, uma lei que estabelece a responsabilidade de quem provoca um acidente, mesmo sem dolo. Quero cumprimentar o vereador, bem como todos os pares que com ele aprovaram a lei, parabenizar e agradecer”, destaca.
Ainda segundo o Fábio, o projeto também viabiliza uma velha discussão sobre a responsabilidade em caso de atropelamento. “Muitas pessoas perguntam se não é responsabilidade do dono nos casos de atropelamento, porque ele deveria ter mantido o animal em casa, sim, também, mas esta ação já está regulamentada pelo código civil brasileiro. O que estamos colocando é a questão do condutor do veículo, porque se ao menos ligar para o resgate já mostra esta preocupação, uma vez que o tempo é um fator fundamental para salvar um animal de estimação”, detalha.
A Lei 8790 de 28 de dezembro de 2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Município, assim, não serão aplicadas infrações quando o motorista prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Caso o motorista não o faça, será multado.
Os acadêmicos Paulo Marçal, João Victor Prates Campos e Camila Carvalho Pereira de Andrade, que integram o Conselho de curso da Medicina Veterinária da Unimar, participaram da criação da lei. Segundo Paulo, a experiência foi enriquecedora. “É uma experiência única esta, que a Universidade nos proporcionou, já que além da prática profissional e pesquisa científica, participando destas ações, entendemos como podemos contribuir também na política. Será mais um diferencial para nosso currículo”, detalha.
Para o vereador Eduardo Nascimento, foi uma honra fazer parte deste processo de mudança na cidade. “Quando recebemos este projeto de lei, imediatamente colocamos em pauta e a Câmara, como um todo, entendeu a necessidade e importância. Agora, a lei 8790 é uma legislação que está sendo copiada e levada até para outros municípios, porque é uma lei moderna. Acredito que o resgate a um animalzinho deveria ser normal, mas infelizmente precisamos buscar a conscientização com uma lei. Porém, vai beneficiar muitos os animais e tutores da cidade, porque eles são membros da família”, diz.
A Lei de responsabilidade em caso de atropelamento de animais, agora, segue para ser regulamentada pelo poder executivo.