O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Marília atendeu um pedido da AMTU (Associação Mariliense de Transporte Urbano) e deferiu uma liminar para suspender os efeitos da lei 8.807, de 23 de março de 2022, que obriga as empresas de ônibus a colocar linhas para atender distritos da cidade.
O desembargador Jarbas Gomes apontou risco na demora de suspensão da regra e disse em sua decisão que a lei sobre disposições relativas à prestação do serviço público municipal de transporte coletivo tem competência e iniciativa legislativas privativas do prefeito.
A AMTU argumentou ainda que a nova regra cria custos sem determinar a fonte de manutenção dos novos serviços.
O caso é mais um em uma guerra jurídica provocada por iniciativas da Câmara na criação de legislação com obrigações para serviços públicos e para a administração.
Só neste ano a prefeitura apresentou sete pedidos ao TJ para suspender efeitos de lei – alguns não tiveram sucesso -. Há ainda mais um caso da AMTU em ação que trata da implantação de bancos nos pontos de ônibus.
Em abril já são quatro ações propostas em nome do prefeito Daniel Alonso para revogar medidas criadas pelos vereadores.
A disputa inclui situações em que dispositivos da legislação foram vetados, mas os vetos acabaram derrubados no plenário da Câmara, apesar da maioria dos parlamentares apoiarem o prefeito.