Em mais um episódio da batalha judicial entre a Prefeitura e Câmara de Marília o Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional a lei 913 de 2021 aprovada pelos vereadores para garantir isenções de taxas de regularização para ampliações e construções com até 100m² de área.
A decisão acompanha voto do relator, o desembargador Matheus Fontes, e atende pedido apresentado pela prefeitura. Para o desembargador, a lei erra ao propor renúncia fiscal sem estimativa de impacto ou reposição.
“A falta da estimativa do impacto orçamentário e financeiro resulta na inconstitucionalidade da lei, conforme recente orientação do Órgão Especial em ações dessa natureza”, diz o voto do relator.
A anulação é mais uma etapa em uma disputa que não para de crescer a partir de iniciativas de vereadores para alterar serviços públicos, medidas de transparência na gestão e atendimento à comunidade.
As iniciativas, apesar de populares, esbarram em discussões sobre contratos – como no caso de transportes – e legalidade das iniciativas – como no caso de questões tributárias ou mudanças no orçamento -.