O juiz federal Ricardo William Carvalho dos Santos, da 2ª Vara Federal de Marília, marcou para os dias 25 de agosto e 01 de setembro audiências para depoimentos de testemunhas e nove réus acusados na Operação Miragem, que investiga esquema de fraude com jornal e rádios em Marília. Os ex-prefeitos Abelardo Camarinha e Vinícius Camarinha são os principais acusados.
A decisão está em despacho que analisa a resposta dos acusados para a denúncia do Ministério Público Federal. Trata da compra a gestão das rádios Diário FM e Dirceu AM e do jornal Diário de Marília, todos vinculados à Central Marília Notícias. Camarinha e Vinícius foram denunciados como donos ocultos das empresas e líderes de uma organização com mais oito envolvidos em série de crimes.
O MPF denuncia falsidade ideológica (art. 299 CP), uso de documento ideologicamente falso (art. 304 CP), desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações (art. 183 da Lei 9.472/1997), crimes contra a ordem tributária (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/90), coação no curso do processo (art. 344 CP), tentativa fraude processual (art. 347 CP) e organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013).
O despacho do juiz também encaminha cumprimento do segundo acordo de delação premiada registrado no caso, feito pelo denunciado Antonio Celso dos Santos, acusado de coagir a testemunha Sandra Mara Norbiato, apontada como laranja de Camarinha na gestão das rádios e jornal.
Antonio Celso firmou colaboração premiada que prevê substituição das penas privativas de liberdade que vierem a ser aplicadas por uma multa de R$ 300 mil a ser paga em 30 prestações de R$ 10 mil. O despacho da Justiça Federal no dia 24 (sexta-feira) determina o início do cumprimento do acordo.
Sandra já havia feito o primeiro acordo de delação em que confirmou sua atuação como laranja e pagamentos mensais pelo uso de seu nome sem que ela tivesse qualquer relação cotidiana com as empresas.
O despacho do juiz Ricardo Santos ainda afasta algumas contestações das defesas contra a denúncia do MPF, incluindo pedido de nulidade do uso de provas da delação de Sandra Norbiato depois que o conteúdo do documento foi divulgado pelo Giro Marília, em fevereiro de 2017.
“Considerando que o vazamento ocorreu após a homologação do acordo, não se vislumbra qualquer vício na etapa de produção das provas”, diz o juiz.
Delegados Luciano Menin e Rogerio Hisbek, da Polícia Federal durante atuação na Operação Miragem em Marília: apuração com quase nove anos
A definição das audiências movimenta processo que teve sua apuração iniciada em dezembro de 2013 em inquérito da Polícia Federal. Em agosto de 2016, com ordem judicial, a PF lacrou as rádios, apreendeu documentos e fez a primeira fase pública da operação.
Em janeiro de 2017, já com a delação de Sanda Norbiato registrada, a Polícia Federal cumpriu a segunda fase e lacrou também o jornal Diário.
Além de Abelardo e Vinícius, foram denunciados no caso Antonio Celso dos Santos, Manoel Roberto Rodrigues, Carlos Umberto Garrossino, José de Souza Júnior, Edinaldo roberto Perão, Marco Antonio Garcia e Carlos Francisco Cardoso.
“A denúncia ora analisada concretiza anos de investigação policial no âmbito da denominada ‘Operação Miragem’, tendo sido instaurado o inquérito policial em 05/12/2013, materializado em mais de quinze volumes de autos, os quais comportam diversas diligências produzidas oficiosamente pela autoridade policial e outras autorizadas judicialmente”, diz a decisão.