Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Inspeção do Trabalho (Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência), Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou no resgate de 25 trabalhadores bolivianos de condições análogas à escravidão em uma oficina de costura em Indaiatuba.
Os integrantes da operação flagraram condições degradantes de trabalho e alojamento, além de jornada exaustiva e falta de registro dos contratos de trabalho. O empregador direto dos trabalhadores também é de origem boliviana, que prestava serviços para um comerciante da cidade de São Paulo.
O local de funcionamento da oficina era um sobrado que dividia espaço com o alojamento de parte dos empregados. Uma outra casa servia de alojamento para os demais trabalhadores e de depósito de materiais de costura e de máquinas desativadas.
Havia falta de higiene tanto nos alojamentos quanto no meio ambiente de trabalho, com lixo e sujeira espalhados pelos locais. Os quartos eram improvisados, com divisórias feitas com lençóis, e serviam de refeitório para os imigrantes.
Segundo o MPT, a oficina não respeitava as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente pela falta de organização, sujeira, falta de ergonomia e ausência de medidas de proteção contra incêndios.
“A grande quantidade de material inflamável distribuído pela oficina e pelos alojamentos, de forma totalmente desorganizada, gera um risco adicional de incêndios. Não havia extintores disponíveis no imóvel, o que caracteriza risco grave e iminente de acidentes”, aponta o procurador e coordenador regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), Marcus Vinícius Gonçalves.
O comunicado diz ainda que os bolivianos não eram registrados em carteira de trabalho e trabalhavam das 07:30 às 20:00, em média, recebendo salário por produção. Eles ganhavam, por cada peça costurada, cerca de R$ 0,65. Os filhos dos imigrantes, crianças em idade escolar, também residiam nos alojamentos.
O MPT e a DPU celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) com o empregador dos bolivianos e com o beneficiário dos serviços da oficina, um comerciante da cidade de São Paulo, que assumiu solidariamente as obrigações previstas no documento.
Os signatários devem realizar o registro retroativo dos contratos de trabalho, com posterior rescisão, se obrigando a pagar as verbas rescisórias devidas, além de uma indenização por danos morais individuais a cada um dos 25 trabalhadores.
Para continuar operando, a oficina deve se adequar à lei trabalhista vigente, tomando providências para o cumprimento das normas de proteção contra incêndios (NR-23), de ergonomia no ambiente de trabalho (NR-17), garantir alojamentos dignos, conforme a previsto na Norma Regulamentadora nº 24, além de manter trabalhadores registrados e em jornada de trabalho de 8 horas por dia, com o máximo de 2 horas extras/dia.
A multa por descumprimento do TAC é de R$ 5.000,00 por item e por trabalhador em situação irregular, acrescida de multa diária e R$ 1.000,00 até a regularização da conduta trabalhista.