O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou pedido da concessionária de rodovias Eixo-SP para suspender obras de urbanização de uma avenida de Vera Cruz ao lado da rodovia SP-294, mantida pela empresa.
É a segunda derrota judicial da Eixo no caso. A empresa já havia tentado suspender a obra com pedido à Vara da Fazenda em Marilia, também rejeitado.
A concessionária acusa a prefeitura de invadir a faixa de domínio da concessionária com danos às instalações existentes na área, como rede de fibra ótica, com interrupção de processamento de dados e serviços importantes.
Os danos teriam surgido durante implantação de um sistema de drenagem de chuvas para uma pista marginal à rodovia. Mas o desembargador Aliende Ribeiro, da primeira Câmara de Direito Público, entendeu que o pedido não atende todos os requisitos.
“As obras executadas nas proximidades da Rodovia Ribeiro de Barros (SP 294) têm, como finalidade, a instalação de sistema de drenagem, de forma que se faz necessária a prévia oitiva da Municipalidade para se analisar o contexto da obra bem como a urgência e necessidade de sua execução”, diz o despacho de quarta-feira.
A Prefeitura já foi notificada para manifestação no processo que tramita em Marília e a Justiça ainda pode adotar medidas contra a obra, dependendo das informações a serem coletadas.
A Vara da Fazenda Pública determinou também que um oficial de justiça faça verificação do local e da execução da obra.