A Prefeitura de Marília conseguiu uma ordem judicial para impedir que a Entrevias, concessionária responsável pela rodovia SP-333 cobre tarifas de veículos oficiais da cidade na praça de pedágio instalada na divisa com Echaporã.
Uma decisão liminar da Vara da Fazenda Pública fixa multa de R$ 500 para cada cobrança indevida que a concessionária fizer.
“Não se pode conceber que a prestação de serviços públicos essenciais reste prejudicada em razão da necessidade de deslocamento de veículos municipais entre regiões do mesmo perímetro urbano, considerando que a praça de pedágio secciona áreas deste município”, diz a decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
O despacho do juiz considera ainda que a manutenção da cobrança cria risco de grave prejuízo à população mariliense, sobretudo em relação à parcela mais carente.
Embora a praça de pedágio em discussão seja identificada com nome da cidade vizinha, ela fica no perímetro urbano de Marília.
A Prefeitura argumenta no pedido da liminar necessidade de mobilidade na região do distrito de Amadeu Amaral.
A cobrança impacta muito o acesso dos caminhões da limpeza e coleta de lixo a caminho do novo aterro sanitário contratado pela prefeitura, da empresa Revita.
Na licitação a prefeitura estabeleceu que faria entrega do lixo até o aterro, ao lado do entroncamento com a rodovia SP-421, pouco depois da passagem pelo pedágio.