O Procon de Marília retomou atendimento nesta segunda-feira com orientações especiais para casos de trocas ou problemas com as compras e presentes de Natal. Um mês após o apelo de compras da Black Friday, o órgão repete orientações importantes.
“Em geral valem as mesmas regras que já haviam sido amplamente divulgadas na época da Black Friday, especialmente em relação às compras pelo ambiente virtual”, explica o diretor do Procon na cidade, Guilherme Moraes.
Ele destaca atenção a detalhes legais no caso de trocas de produtos e especialmente nos prazos e procedimentos para os casos das compras pela internet.
O Procon de Marília atende de forma presencial em sua sede na Avenida das Indústrias, 294, das 8h às 17h, além de destacar equipe de fiscalização para monitoramento do comércio local.
Há também possibilidade de sanar dúvidas e solicitar informações pelo e-mail [email protected] e Facebook.
O consumidor também poderá registrar as suas reclamações na plataforma da Fundação PROCON-SP. Veja abaixo dicas para as trocas
– Troca de presentes
O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. Mas a medida passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.
Assim, antes de fazer a compra o consumidor deve estar informado sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc.).
Na troca deve prevalecer o valor pago, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. No caso de troca pelo mesmo produto – marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor -, o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança.
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
– Arrependimento para compras online
Especificamente nas compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra – é o direito de arrependimento – que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.
É importante que o consumidor formalize a desistência por escrito; se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.
– Prazo de entrega
O prazo de entrega é uma das condições essenciais nas vendas online. A opção de cancelamento, troca de produto ou novo prazo é exclusiva do consumidor.
É necessário que o consumidor comunique o problema pelos canais oficiais da empresa e apresente a sua opção de exigência nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.