A Prefeitura de Marília publicou neste sábado a lei que institui o Programa de Regularização de Débitos para contribuintes com dividas em impostos, taxas e outros compromissos com a administração, Daem e Emdurb, O plano começa a vale em março.
A lei foi aprovada na sexta-feira em sessão extraordinária da Câmara e sancionada pouco depois pelo prefeito Daniel Alonso.
Vale para débitos gerados até 31 de dezembro de 2022, mesmo que estejam inscritos em dívida ativa, protestados ou discutidos judicialmente.
A adesão ao Programa de Anistia poderá ocorrer de 1º de março a 28 de abril e deve ser formalizada no Ganha Tempo Municipal, na Avenida das Indústrias, 294, ao lado do Procon, região central da cidade. Há três faixas de descontos.
– 90% de desconto sobre juros e multa de mora; em parcela única, com adesão de 1º de março a 31 de março
– 70% de desconto sobre juros e multa de mora para adesão entre 1 e 28 de abril
– 50% de desconto para parcelamento em até 24 meses com entrada de 10%. A parcela não pode ser menor que R$ 100.
O prefeito Daniel Alonso agradeceu à Câmara pela aprovação do projeto e destacou que o programa será mais uma oportunidade para a população regularizar seus débitos junto à Prefeitura, Emdurb e Daem.
“Agradeço ao presidente Eduardo Nascimento e aos demais vereadores pela aprovação desse projeto, que dará essa oportunidade aos munícipes para regularizarem seus débitos e que também ajudará a Prefeitura com a entrada de recursos que serão revertidos em obras e serviços em prol da própria população mariliense”, disse Daniel.