Marília

Liminares ampliam ordens contra concessão do Daem; ‘não está preparado tecnicamente”

Liminares ampliam ordens contra concessão do Daem; ‘não está preparado tecnicamente”

A Vara da Fazenda Pública de Marília expediu duas lim9inares em ações distintas para determinar a suspensão da concorrência pública de concessão do Daem (departamento de [Água e Esgoto de Marília) à inicia privada.

Agora são três decisões jurídicas a impedir o processo. O TCE (Tribunal de Contas do Estado) já havia determinado a suspensão da abertura de propostas, que estava marcada para a manhã desta terça-feira.

A Prefeitura ainda não foi notificada sobre as decisões. Assim como no TCE< a Prefeitura de Marília terá agora prazo para apresentar contestação e justificativa jurídica para a medida, além da possibilidade de recursos a tribunal superior que pode cassar as duas liminares.

Em uma das decisões, que atende pedido apresentado pela empresa telar Engenharia, de São Paulo, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz diz que deixou de esclarecer dúvidas sobre à universalização prevista na legislação federal de Saneamento Básico e “pontuou de maneira genérica que “universal, segundo o dicionário Aurélio, item 3, significa “comum a todos os homens, ou a um grupo dado””.

 “Os termos da “resposta” oferecida à parte impetrante pela autoridade impetrada, com a mera paráfrase de verbete encontrado em dicionário popular (no que se refere às metas de universalização), deixa evidente que o Poder Concedente, com todas as vênias, não está preparado tecnicamente, ao menos por ora, a tratar da concessão do relevantíssimo serviço público de forma técnica, clara e com observância estrita dos termos da Lei Federal nº 11.445/2007”, diz a decisão.

O juiz ainda considerou a “importância do tema, a essencialidade do serviço concedido e as implicações concretas da contratação, por décadas no porvir, no cotidiano da população”.

A outra liminar atende ação civil apresentada pela Matra (Marília Transparente), também com apontamento de falta de informações técnicas e indicação de diversas irregularidades no edital.

Citou a decisão do TCE e afirmou que ser necessário que o Poder Judiciário também se pronuncie acerca do tema, dada a independência de instâncias e a possibilidade de que a decisão administrativa do Tribunal de Contas ser reconsiderada.

“Considerado o vulto financeiro do contrato discutido (bilionário, conforme o edital do certame e os documentos de fls. 175/196 e 198/207), defiro a tutela de urgência, para o fim de suspender, até decisão em contrário, a concorrência nº 013/2022, objetivando a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário das áreas urbanas de Marília.”