O juiz Pedro de Castro e Souza, de Santa Cruz do Rio Pardo, sentenciou o padre Gustavo Trindade dos Santos a responder no Tribunal do Júri Popular a acusação de atropelamento e morte de Ângelo Marcos dos Santos Nogueira, ocorridos em 7 de maio do ano passado. O padre vai aguardar julgamento em liberdade.
A denúncia acusa o padre de deliberadamente provocar a morte ao jogar o veículo que dirigia sobre a vítima, que teria praticado furto na paróquia em que Gustavo atuava naquela cidade. Ele se transferiu para São Paulo após o caso.
Ângelo foi socorrido em estado grave e chegou a ter alta, mas faleceu meses depois e uma perícia médica aponta que os ferimentos provocados pelo atropelamento deixaram as sequelas que provocaram sua morte.
A pronúncia não representa culpa e nem leva a condenação direta do padre. Estabelece apenas que há informações jurídicas suficientes para que o caso seja analisado pelo Júri Popular.
“Nesta fase do procedimento, cabe ao magistrado apenas verificar a existência de prova da materialidade e indícios de autoria, não vigorando o princípio do in dubio pro reo, sob pena de subtração da apreciação de crimes dolosos contra a vida de seu juízo natural, que é o Tribunal do Júri”, destaca a decisão.
O juiz diz ainda que a materialidade está demonstrada pelo auto de exibição e apreensão, pelo laudo do veículo, imagens de segurança do local, relatório policial, prontuário médico e laudo de exame de corpo de delito da vítima, além dos depoimentos.
Além das imagens, o atropelamento foi testemunhado, assim como a fuga do padre depois de atingir a vítima com o carro. A placa do veículo foi anotada.
Em seu depoimento, o padre afirmou que presenciou a fuga do homem após invasão à igreja e decidiu seguir atrás dele com o veículo. Afirmou também que entrou na calçada para “obstruir o caminho da vítima e, infelizmente, o acidente acabou acontecendo”.
Disse ainda que dirigia com uma mão, porque segurava o telefone celular na outra enquanto conversava com uma colaboradora da paróquia.
O padre atingiu a vítima em frente à garagem de uma residência. Invadiu o portão, prensou a vítima, deu réu e deixou o local. Ainda não foi definida data para o julgamento.