O juiz Fernando David Fonseca, da 3ª Vara Federal de Marília, absolveu os 14 acusados de fraude em licitações e peculato na execução de serviços de nefrologia para o Complexo Famema em ação provocada pela Operação Esculápio da Procuradoria da República.
A decisão rejeita a denúncia e pedido de condenação apresentados pelo Ministério Público quase oito anos depois de iniciada a operação, deflagrada em 8 de julho.
A operação acabou fatiada em denúncias que envolvem diferentes serviços de especialidades contratados pelo Complexo Famema. A investigação da nefrologia foi a primeira a tramitar.
Foram acusados médicos, funcionários do complexo e dirigentes de serviços de atendimento médico responsáveis por serviços como hemodiálise
O juiz argumenta na decisão que os contratos e procedimentos firmados pela Famar (Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília), adotam regulamento específico de aquisições e contratações de obras e serviços
“O fato é que o Decreto nº 8.241/2014, ao regulamentar o artigo 3º da Lei nº8.958/1994, estatuiu regramento específico sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio, deixando certo que, conquanto devam ser respeitados os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente de qualidade e durabilidade e da vinculação ao instrumento convocatório, as fundações de apoio seguem seu regulamento específico (e não a Lei nº8.666/1993) na execução de convênios que envolvam recursos provenientes do poder público.”
Também rejeitou a acusação de peculato e considerou indispensável que a conduta típica recaia sobre coisa corpórea, não restando configurada diante da utilização indevida de mão-de-obra ou de serviços, contanto que estes tenham sido prestados em consonância com a finalidade pública a que estavam prepostos.
“Deveras, se há uso de mão-de-obra com finalidade pública (serviços de hemodiálise à população) subvertido para satisfazer interesses particulares, e não o emprego de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel desviado, em proveito próprio ou alheio, a tipicidade do peculato-desvio não se erige”, afirmou.
Foram absolvidos Adalberto Pablo dos Santos Gélamo, Antonio Carlos Ribeiro, Cleonilda Bonfim. Everton Sandoval Giglio; Ivan de Melo Araújo; José Cícero Guilhen; Leandro Beloni; Luiz Carlos Pavanetti; Maria Amélia Abdo Barreto; Marilda Siriani de Oliveira; Márcia Martins Muller Brambilla; Mércia Ilias; Roberto Guzzardi e Winston Wira. O médico Alcides Durigam Júnior, falecido em 2020, já havia sido retirado da ação.