A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira (18) manter a interpretação sobre a Seção 230, lei que prevê que as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pelo que os usuários publicam nelas. No Brasil, uma regra similar será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho.
A decisão da Suprema Corte dos EUA se referiu a duas ações que acusavam o Google e o Twitter de serem responsáveis por recomendarem conteúdos terroristas nas plataformas. As ações foram movidas pelas famílias de vítimas em atentados terroristas.
A manutenção da interpretação da Seção 230 foi unânime, impedindo que as empresas sejam responsabilizadas por conteúdos veiculados nas plataformas que incentivavam ataques terroristas. O Google comemorou a decisão, afirmando que ela garante a “liberdade de expressão online”.
Caso brasileiro
No Brasil, há uma regra similar à Seção 230 estadunidense, que é o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo prevê que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados por conteúdos publicados por usuários caso descumpram uma ordem judicial.
Isso significa, por exemplo, que se um usuário difama outro no Facebook, a rede social não pode ser responsabilizada pelas consequências deste conteúdo, a não ser que o caso tenha chegado a julgamento, um juiz tenha determinado a remoção do conteúdo e o Facebook não tenha removido a publicação em questão.
Em junho, o STF vai julgar um caso que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. É possível que o Supremo decida que, em determinados casos, as redes sociais podem ser responsabilizadas se mantiverem conteúdos no ar, mesmo antes de determinação judicial.
O caso tem potencial de afetar o Projeto de Lei 2630/2020 (PL das Fake News), que tramita na Câmara dos Deputados. Isso porque se o STF decidir que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos desinformativos e violentos, por exemplo, essa discussão pode ser deixada de lado no PL das Fake News.
Fonte: Tecnologia