Marília

Empresa de Marília é condenada por assédio sexual a empregado adolescente

Empresa de Marília é condenada por assédio sexual a empregado adolescente

A Justiça do Trabalho em Marília abriu procedimento de liquidação para pagamento de uma indenização a um trabalhador que foi alvo de assédio sexual do proprietário da empresa em que atuava na zona norte da cidade quando ainda era adolescente, em 2020.

A medida acompanha condenação da empresa, que prestava serviço de telecomunicações, pela Justiça do Trabalho em Marília e pelo Tribunal Regional do Trabalho. A indenização é de R$ 20 mil em valores a serem corrigidos.

O caso vai completar três anos em julho. O então adolescente levou à polícia denúncia de assédio que teria ocorrido quando trabalhava à noite e recebeu mensagens do patrão.

A conversa começa com temas mais leves, uma oferta para tomarem vinho juntos no local e evolui para envio de mensagens com conteúdo sexual, abordagem direta para relacionamento, e até tratativas sobre uso de preservativo.

O registro das mensagens tornou-se a principal prova do caso e segundo a Justiça do Trabalho confirma a situação de assédio.

“A prova digital produzida pelo autor não foi impugnada e foi ratificada pela reclamada, uma vez que apresentou a mesma conversa em sua defesa. Logo, seu conteúdo é incontroverso. Os pedidos do autor se referem a esta conversa específica. Não há alegação de outras conversas entre autor e o proprietário da reclamada. Por esse motivo, tornou-se desnecessária a oitiva de testemunhas”, diz a decisão de condenação.

A defesa aponta que “houve apenas e tão somente a troca de mensagens em um único dia, fora do horário de expediente, correspondidas por ambas as partes, acerca de possível relacionamento”, sem configurar situação de assédio com pressão sobre trabalhador subordinado. Trechos foram revelados quando houve a denúncia.

Patrão – Veja o que achar melhor. Mas se quiser eu levo um vinho pra tomarmos aí. (risos)
Menor – Áudio não identificado
Patrão – Não. Mas é o vinho para gente tomar. E não para te dar de presente
Menor – Aaaa (risos)
Menor – Mas aceito então
Patrão – Mas nem comenta com ninguém né
Patrão – Só nós
Patrão – (risos)

A conversa segue com várias mensagens sobre bebida até que o patrão pergunta sobre colchão no prédio. E manda vídeos pornográficos com a mensagem “pra animar”. Os textos incluem textos sobre preferências sexuais, o patrão envia dois vídeos e eles conversam sobre compra de camisinha. O menor diz que não tinha nenhuma.

O homem avisa que vai tomar um banho mas que teve problemas e pergunta se podem adiar. O adolescente diz que precisa ir pra casa, para marcar outro dia. “Mas morre entre nós tá” diz o patrão.

“Resta evidente, no caso, a ocorrência de angústia e amargura que acometeu o reclamante, diante do ato ilícito praticado pelo seu empregador, sendo inconteste a pertinência da pretensão à indenização decorrente do assédio de cunho sexual sofrido”, decidiu a Justiça.

Ainda de acordo com a decisão, o valor tem como base a situação social do empregado, na capacidade econômica do ofensor, a natureza e gravidade do prejuízo, além do grau de reprovabilidade da ação ou omissão patronal.