A Prefeitura de Marília divulgou nesta terça-feira convocação para que credores interessados em proposta de acordo para pagamento de precatórios façam habilitação com previsão de 20% de deságio, ou seja, redução do valor a ser recebido.
Precatórios são títulos que representam dívidas que o governo federal tem com pessoas físicas e empresas, provenientes de decisões judiciais definitivas. Quando a decisão judicial é definitiva, o precatório é emitido e passa a fazer parte da programação de pagamentos
A prop0osta de conciliação inclui precatórios, alimentares e comuns, da administração pública direta e indireta. Os requerimentos de habilitação deverão ser apresentados entre os dias 10 de julho e 11 de agosto.
O formulário para preenchimento pode ser preenchido online – https://marilia.1doc.com.br/atendimento. O usuário deverá acessar a opção “Protocolo”; caso não tenha cadastro no sistema, efetuar o cadastro com os dados solicitados.
Assim que estiver ligado no sistema deverá poderá preencher o formulário de pedido de acordo com todas as informações solicitadas e “Anexar” documentos exigidos, depois clicar em protocolar.
Poderão celebrar o acordo direto os titulares originais dos precatórios, seus sucessores “causa mortis” ou cessionários, desde devidamente constantes como credores dos respectivos precatórios nos autos judiciais existentes unto à Depare – Tribunal de Justiça de São Paulo, TRT 15 e TRf-3 -.
Para a celebração dos acordos e aplicação dos deságios, serão utilizados os valores atualizados dos créditos Os precatórios de ordem cronológica anterior a 2008, salvo pendências judiciais, já se encontram devidamente quitados, não podem ser objeto de acordo.
O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado do crédito cujo cálculo seja definitivo, desde que não haja discussão do crédito em sede de ação rescisória ou recursos pendentes do Município de Marília.
Serão destinados ao pagamento das propostas contempladas os valores disponíveis na segunda conta administrada pelo Tribunal de Justiça, reservada ao pagamento de precatórios por meio de acordos, considerando o saldo atual, bem como, os depósitos que serão realizados até 31 de agosto deste ano.
Encerrada a data para protocolização, será formado o lote de propostas a serem analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios, que habilitará e classificará os pedidos conforme os critérios abaixo indicados:
– I – precatórios alimentares segundo a ordem cronológica do precatório. Terão prioridades os portadores de doenças graves e maiores de 60 (sessenta) anos titulares de precatórios alimentares, ordenados segundo a ordem cronológica do precatório.
II – esgotados os precatórios alimentares, serão formados os lotes dos precatórios de outras espécies, segundo a ordem cronológica dos precatórios, de acordo com seus exercícios, sendo conferida prioridade a todos no interior de cada exercício;