Veículos

Quem revender carro comprado com desconto antes do prazo será punido

Divulgação Nem todo os descontos teriam que ser devolvidos
Divulgação Nem todo os descontos teriam que ser devolvidos
 

Comprar na baixa e vender na alta. Essa é a máxima de muitas operações no mercado financeiro, mas, no caso dos descontos dos carros oferecidos pelo governo, não funciona assim. É o que diz o inciso 2, artigo 11, da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2023.

“Na operação de revenda de veículo sustentável antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”.

 

Como o valor já é registrado na nota fiscal de qualquer veículo vendido com o incentivo, o interessado na manobra será punido.

E quanto aos demais descontos de concessionárias ou fabricantes? Ainda não há disposição legal específica quanto aos demais incentivos diretos oferecidos pela rede ou construtor.

Vamos pegar como exemplo o Fiat Mobi , subcompacto que é um dos dois carros mais baratos do Brasil junto com o Renault Kwid .

O pequeno hatch é anunciado por R$ 58.990, valor que inclui o desconto de R$ 8 mil do governo e R$ 2 mil extras oferecidos pela Fiat . Em uma conta simples – sem levar em consideração dados como desvalorização e perda na revenda -, você teria que devolver “apenas” esses R$ 8 mil, o que daria R$ 60.990.

O próprio artigo 17 da medida provisória diz: “Além do desconto patrocinado de que trata esta Medida Provisória, a montadora poderá estabelecer desconto adicional especificado no ato da venda, que não será contabilizado para apuração de crédito presumido de que trata o art. 15”.

Mesmo assim, alguns compradores podem ser tentados a apostar na compra com desconto para poder lucrar com a revenda no futuro. 

Fonte: Carros