O Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília) alterou regulamento dos serviços para permitir maior prazo no pagamento de instalações de esgoto e ampliar as possibilidades de reparcelamento de dívidas.
As medidas estão em ato do conselho do Daem divulgadas nesta quarta-feira e já referendadas pelo prefeito Daniel Alonso, com vigor imediato.
A primeira mudança amplia para quatro meses o prazo de pagamento pela implantação de ramal coletor de esgoto sanitário, que será executado após o cumprimento das especificações técnicas. O prazo era de três meses.
A segunda medida amplia chances para casos de descumprimento do Termo de Acordo e Confissão de Débito Fiscal.Os usuários agora poderão fazer o reparcelamento do débito por até três vezes – era permitida apenas uma vez -.
No primeiro reparcelamento o valor da parcela mínima inicial será de 10% (dez por cento) do total do débito e deve ser paga no ato de sua assinatura
No segundo reparcelamento o valor da parcela mínima inicial será de 20% do total do débito e deve ser paga no ato de sua assinatura.
No terceiro reparcelamento o valor da parcela mínima inicial será de 40% (quarenta por cento) do total do débito e deve ser paga no ato de sua assinatura.
Nos casos em que o débito já tenha provocado protesto, o valor da parcela mínima inicial será de 40% (quarenta por cento) do total do débito e deve ser paga no ato da assinatura do parcelamento ou reparcelamentos,